#855 - Rejeição: Assinatura do QR-Code difere do calculado
Quando for emitido um CT-e com o tipo de emissão igual a FS-DA (tpEmis=5) ou igual a EPEC (tpEmis=4) e o parâmetro sign 'assinatura digital' do QR Code for diferente do valor calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição 855 - Assinatura do QR-Code difere do calculado. O sign é calculado sobre o parâmetro 'chCTe' que integra o QR-Code, a partir do certificado digital que assina o CT-e.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação, não há exceções e nem observações.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido um CT-e com o tipo de emissão FS-DA (tpEmis=5) e com o parâmetro sign 'assinatura digital', da tag qrCodCTe calculado pelo sistema emissor diferente do calculado pela Sefaz. Nessa situação o CT-e foi rejeitado pelo motivo 855.
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Como resolver?
Deve-se verificar o cálculo do parâmetro 'sign' que o sistema emissor está fazendo.
O sign (assinatura digital) é calculado sobre o parâmetro 'chCTe' que integra o QR-Code. O parâmetro chCTe deve estar no padrão RSA SHA-1 (Base64) a partir do certificado digital que assina o CT-e.
Valide essas informações e após isso reenvie o documento.
Essas informações na Aplicação Oobj, é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.