#851 - Rejeição 851: Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto

Quando for emitido um CT-e e o endereço de consulta  informado no QR Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição 851 - Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto.

 

Exceções e Observações

Para essa regra de validação não há exceções. A relação das URLs utilizadas no QR Code está disponível através do link: 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitido um CT-e e encaminhado para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à "https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/cte/qrCode". Como o endereço correto é "https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode", nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 851.

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<infCTeSupl>

    <qrCodCTe>https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/cte/qrCode?chCTe=33191043171438000498570010000184421004319090&tpAmb=1</qrCodCTe>

</infCTeSupl>

 

Como resolver?

Basta informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz. Veja abaixo, exemplo para a Sefaz RS:

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<infCTeSupl>

    <qrCodCTe>https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode?chCTe=33191043171438000498570010000184421004319090&tpAmb=1</qrCodCTe>

</infCTeSupl>

Após o ajuste, basta reenviar o documento.

 

Essa informação, na Aplicação Oobj é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.