#480 - Rejeição 480: O QR Code do MDF-e deve ser informado
A partir de 07 de outubro de 2019, a Sefaz passará a validar o QR Code no ambiente de produção do MDF-e. Portanto, quando emitido um Manifesto Eletrônica de Documentos Fiscais, a partir dessa data, quando não informado a URL do QR Code no grupo infCTeSupl, haverá ocorrer a rejeição 480 - O QR Code do MDF-e deve ser informado.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções. A relação das URLs utilizadas no QR Code acesse o link:
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Para o exemplo, foi emitida um MDF-e sem as informações necessárias para compor a imagem do QR Code. Como não contém o grupo "infMDFeSupl", foi rejeitado pelo motivo 480:
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Como resolver?
Primeiramente deve verificar se o software emissor está apto e atualizado para gerar o manifesto com as informações do QR Code.
Após realizar os ajustes necessários, o arquivo gerado deverá conter o grupo "infMDFeSupl/qrCodMDFe" como no exemplo abaixo, então basta reenviá-lo:
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Essa informação, na Aplicação Oobj, é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.