#462 - Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas

Quando for emitido um MDF-e e já existir outro MDF-e autorizado e ainda não Encerrado a mais de 5 dias, com o mesmo CNPJ Base do emitente, a mesma placa de veículo e com no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, haverá a rejeição 462 - Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas.

 

Exceções e Observações

Para está regra não há exceções. Sempre que houver um MDF-e autorizado a mais de cinco dias com no máximo duas UF no percurso, ao emitir um novo MDF-e para o mesmo veiculo e CNPJ base, o documento será rejeitado pelo motivo 462.

No retorno da rejeição deve retornar a chave de acesso e protocolo do MDFe que está causando o bloqueio.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

ATENÇÃO!!!

Cada vez que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desta natureza, terá aplicada a punição pelo período de uma hora a partir da sexta rejeição.

O sistema de autorização irá suprimir esse complemento indicativo de chave e protocolo na mensagem de retorno para o CNPJ que receber mais de 5 rejeições de um destes tipos (462,610,611,686) dentro do intervalo de uma hora.

 

Exemplo

Foi emitido um MDF-e de número 1, com Veículo informado de placa ABC-1234 e UF de Carregamento no Paraná (UFIni = PR) e UF de Descarregamento em Goiás (UFFim = GO), com duas UF de percurso São Paulo (UFPer = SP) e Minas Gerais (UFPer = MG), e  com data de emissão igual a 12/11/2018. Cinco dias depois, foi emitido um novo MDF-e, de número 5, para o mesmo veículo, porém o MDF-e de número 1 não foi Encerrado. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 426.

 

Como resolver?

A Sefaz informará qual a Chave de Acesso do MDF-e que está bloqueado a emissão de um novo MDF-e. Você deve verificar se todas as informações que impedem a emissão desse novo MDF-e estão corretas.

Verifique as seguintes informações:

  • CNPJ base do emitente;
  • Placa do Veículo informado;

Se todos os dados acima estão corretos, não há outra solução. Você deve, obrigatoriamente encerrar o MDF-e que está bloqueado a emissão desse novo para prosseguir.

 

Material de Apoio

A Sefaz dá orientações sobre como proceder com a emissão dos MDF-es em casos de Inclusão de Mercadoria durante o percurso, Consolidação e/ou Baldeação de cargas e Coleta em vários municípios. Nos artigos abaixo, você pode ter acesso a essas orientações divulgadas pela Sefaz na Cartilha Nacional sobre MDF-e.