#247 - Rejeição 247: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Quando for emitido uma NF3-e, CT-e ou MDF-e e a Sigla da UF do Emitente (tag: emit / enderEmit / UF) for diferente do Código da UF (tag: ide / cUF) do Emitente, será retornado a rejeição "247 - Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora".
Exceções e Observações
Não há exceções à regra.
Regra de Validação da Sefaz
Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para NF3-e:
Exemplo
Foi emitido um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro (UF = RJ) e com Código da UF igual a 35, que corresponde a UF de São Paulo (SP). Nessa situação, como o Código da UF é diferente da UF RJ, que é representada pelo valor 33, o CT-e será rejeitado pelo motivo 247.
- No XML:
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Como resolver?
Deve-se informar a Sigla da UF do Emitente e o Código da UF correspondente no CT-e ou MDFe. Para corrigir, deve-se alterar o Código da UF para adequar-se a Sigla do emitente, ou deve-se alterar os dados do Emitente, para que tanto a Sigla da UF, quanto os dados do endereço se adequem ao Código da UF. É mais comum que esteja errado o Código da UF. Na correção do exemplo abaixo, foi alterado apenas o Código da UF:
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Para saber qual o Código da UF correspondente a cada Estado no Brasil, acesse o artigo a seguir:
Feita a correção, basta reenviar a NF3-e, CT-e ou MDF-e a partir do seu Software Emissor.