#972 - Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o grupo de informações do responsável técnico (Grupo: infRespTec - ID: ZD01) não for informado, haverá a rejeição 972 - Obrigatória as informações do responsável técnico.
Exceções e Observações
Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019).
Exceções:
1 - Pernambuco
A Sefaz Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor, consequentemente não será necessário obter o CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico (item 2.1 da NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz PE, publicada em:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/Noticias.aspx
2 - Rio Grande do Norte
A Sefaz RN informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementações em relação ao Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD - NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz RN, publicada em:
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
Para resolução, deve-se preencher os seguintes campos do grupo infRespTec: CNPJ, xContato, email, fone, idC SRT, hashCSRT.
Trecho do XML:
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Essas informações, na Aplicação Oobj são preenchidas de forma automática. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.
Material de Apoio
Para saber tudo sobre esse novo grupo, acesse nossos artigos no blog Oobj:
- Responsável Técnico para NFe e NFCe
- Responsável Técnico será obrigatório em 7 estados a partir de maio