#954 - Rejeição 954: Chave de Acesso referenciada não permitida para esta operação!
Causa
Quando for emitida uma NF-e de Devolução (modelo 55, e <finNFe=4> ) e a Chave de Acesso NF-e referenciada estiver com o código da UF diferente da UF do emitente (tag: cUF) , será retornado a rejeição ''954: Chave de Acesso referenciada não permitida para esta operação''.
Os dois primeiros dígitos de uma chave de acesso, são dedicados a informar o código da UF em que a nota foi emitida. Sendo assim, esses dois dígitos devem respeitar a mesma numeração informada para a (tag: cUF) presente no XML.
Exemplo para Rejeição:
Foi emitida uma NF-e de devolução (modelo 55, e <finNFe=4> ), para o estado do Rio Grande do Sul (<cUF>43</cUF>) , porém com chave de acesso referenciada (tag: refNFe) contendo o código de UF para o estado de Goiás (cUF = 52)
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Como o código de UF presente na chave de acesso referenciada (52) é diferente do código de UF presente na tag <cUF>43</cUF> essa rejeição será retornada.
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Veja regra validação da Sefaz:
Como Resolver
Para resolver, é necessário validar se o código de UF do emissor é o mesmo código de UF presente na chave de acesso referenciada (tag: refNFe), caso estejam divergentes, basta ajustar o código da UF correta na chave de acesso referenciada.
Exemplo:
Chave de acesso incorreta: 52 230307385111000102555030007448831258645382
Chave de acesso correta: 43 230307385111000102555030007448831258645382
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Agora, basta reenviar a NF-e de devolução com a chave de acesso referenciada, contendo o código da UF correto para a tag <refNFe>, que a nota será validada.