#935 - Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido (valor definido pela UF)
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e Valor Total da Base de Cálculo (campo: vBC - id: W03) for superior ao valor limite estabelecido pela Sefaz emissora, haverá a rejeição pelo motivo 935 - Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido (valor definido pela UF).
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceções.
Há uma observação importante que deve ser ressaltada:
- O valor total máximo da base de cálculo é de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
Nota
Apesar da NT 2019.001 versão 1.40 ter adicionado uma observação estipulando o valor total máximo da Base de Calculo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a informação 'Valor definido pela UF' continua na mensagem da Rejeição 935.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e e no campo vBC (id: W03) foi informado o Valor Total da Base de Cálculo de 300.000,00 (Trezentos mil reais), levando em consideração que esta UF estabeleceu o valor limite de 200.000,00 (Duzentos mil reais). Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 935.
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Como resolver?
Como o valor limite Total da Base de Cálculo estabelecido pela UF do exemplo não atende a necessidade dessa NF-e. Para resolver esse caso, será necessário entrar em contato com a Sefaz do estado emissor, afim de verificar qual tratativa deve ser tomada para solução.