#929 - Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o CST - Código da Situação Tributária de ICMS for igual a 51 - Diferimento, e não for informados os seguintes campos de valores:
- Modalidade de determinação da BC do ICMS (Campo:modBC id - N13);
- Percentual da Redução de BC (Campo:pRedBC id - N14);
- Valor da BC do ICMS (Campo:vBC id - N15);
- Alíquota do imposto (Campo:pICMS id - N16);
- Valor do ICMS da Operação (Campo:vICMSOp id - N16a);
- Percentual do diferimento (Campo:pDif id - N16b);
- Valor do ICMS diferido (Campo:vICMSDif id - N16c).
Haverá a rejeição pelo motivo Rejeição 929 - Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
Exceções e Observações
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 929. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, a critério da UF;
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitida uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "51", e não foi informado os campos de valores do cálculo, para o CST 51-Diferimento. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 929.
Trecho do XML:
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Como resolver?
Para resolver esse caso, será necessário preencher os campos de valores do CST 51-Diferimento: modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17), conforme necessidade.
Abaixo exemplo de XML com a correção:
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Importante
No caso do Diferimento Total no Rio de Janeiro todas as informações deverão ser levadas para a operação, visto que a orientação dada pelo (dfe@fazenda.rj.gov.br) é que seja preenchida todas as tags do grupo e na impressão do DANFE nos campos: 'Valor de Base de Calculo do ICMS' seja apresentado o valor conforme no arquivo XML e no campo de 'Valor do ICMS' seja apresentado em branco na impressão.
Atenção
No campo de Informações da Nota deverá ser apresentado a legislação pertinente que ampara o diferimento total da operação.