#923 - Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior (tag: idDest diferente de 1) e referenciado Cupom Fiscal (tag: refECF) OU NF modelo 1 ou 2 (tag: refNF), haverá a rejeição 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.

 

Exceções e Observações

Para essa regra de validação não há exceções e nem observações. 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitido uma NF-e com operação interestadual (tag: idDest = 2) e nela foi referenciada uma NF modelo 1, nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 923.

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<ide>

    <cUF>43</cUF>

    <cNF>05528890</cNF>

    <natOp>DEVOLUCAO VENDAS (N.ESTADO)</natOp>

    <indPag>0</indPag>

    <mod>55</mod>

    <serie>110</serie>

    <nNF>1010</nNF>

    <dhEmi>2019-08-27T00:00:00-03:00</dhEmi>

    <tpNF>0</tpNF>

    <!-- Identificador de Local de destino da operação (1-Interna;2-Interestadual;3-Exterior) -->

    <idDest>2</idDest>

    <cMunFG>4310801</cMunFG>

    <tpImp>1</tpImp>

    <tpEmis>1</tpEmis>

    <cDV>2</cDV>

    <tpAmb>2</tpAmb>

    <finNFe>4</finNFe>

    <indFinal>1</indFinal>

    <indPres>9</indPres>

    <procEmi>0</procEmi>

    <verProc>Oobj-DFE</verProc>

    <!-- Dados da NF modelo 1/1A referenciada ou NF modelo 2 referenciada -->

    <NFref>

        <refNF>

            <cUF>31</cUF>

            <AAMM>1908</AAMM>

            <CNPJ>99999999000191</CNPJ>

            <mod>01</mod>

            <serie>1</serie>

            <nNF>113537</nNF>

        </refNF>

    </NFref>

</ide>

 

No TXT-SP:

B|43|05528890|DEVOLUCAO VENDAS (N.ESTADO)|0|55|110|1010|2019-08-27T00:00:00-03:00||0|2|4310801|1|1|2|2|4|1|9|0|Oobj-DFe|||
BA03|31|1908|99999999000191|01|1|113537|

 

Como resolver?

Para NF-es com operações interestaduais ou exterior não é permitido referenciar documento de operação interna:

  • Cupom Fiscal (tag: refECF) 
  • NF modelo 1 ou 2 (tag: refNF)

Verifique se a operação realizada está correta. Se a operação realmente for externa (interestadual ou exterior), então altere o documento referenciado na NF-e.

 

Realizado a alteração necessária, basta reenvia-lo para para a Sefaz.