#905 - Rejeição 905: Campos do grupo Fatura não informados
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado Grupo de Cobrança (tag: cobr - ID: Y01) sem os dados da fatura (nFat, vOrig, vDesc e vLiq), haverá a rejeição pelo motivo 905 - Campos do grupo Fatura não informados.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de cobrança é obrigatório o preenchimento de todos os campos da fatura.
Atenção!
A Sefaz começou a validar as informações do grupo de fatura no dia 03/09/2018. E para a autorização do documento é obrigatório que sejam informados e preenchidos todos os campos do grupo de fatura (nFat, vOrig, vDesc e vLiq).
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com os campos de Fatura e Parcela, para a NF-e não há desconto e no grupo dos dados da fatura não foi preenchido o campo de desconto com o valor R$ 0.00. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 905.
Trecho de XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 |
|
Como resolver?
A resolução é bem simples, utilizando os mesmos dados do exemplo devemos adicionar os todos campos referente aos dados da fatura. Nesse caso, mesmo sem desconto para a autorização do documento é obrigatório o preenchimento do campo vDesc com o valor R$ 0.00.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 |
|
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.