#900 - Rejeição 900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de emissão do documento (Campo: dhEmi - ID: B09), haverá a rejeição pelo motivo 900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com uma data maior que a data de emissão do documento.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com uma parcela de duplicata e a data de vencimento (2018-05-16) foi informada com a data menor que a data de emissão do documento (2018-06-05). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 900.
Trecho de XML:
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Como resolver?
A resolução é bem simples, no exemplo utilizado foi ajustado a Data de Vencimento da parcela com a informação correta, com a data de vencimento posterior a data de emissão.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.