#889 - Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
- Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e em que o NCM do produto, de acordo, com ANEXO I.01 - Tabela "Cronograma GTIN" da Sefaz é obrigatório o preenchimento do GTIN, porém o mesmo não foi preenchido no campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 889.
Trecho de XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
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Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido GTIN no campo, cEAN e também no cEANTrib.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Atenção
O Campo cEANTrib também deve ser preenchido, caso contrario será retornado a rejeição 885.
Material de Apoio
A tabela abaixo também pode ser consultada através da nota técnica referenciada abaixo.
ANEXO I.01 - Tabela "Cronograma GTIN" | ||||
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Cronograma para validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib da NF-e e da NFC-e, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. | ||||
GRUPO | CNAE | NCM | VIGÊNCIA Homologação |
VIGÊNCIA Produção |
I | 324 | 9503 a 9505 | 01/set/18 | Implement. Futura |
II | 121 a 122 | 2401 a 2403 | 01/set/18 | Implement. Futura |
III | 211 e 212 | 3001 a 3006 | 01/set/18 | Implement. Futura |
IV | 261 a 323 | 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508. | 01/out/18 | Implement. Futura |
V | 103 a 112 | 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106,2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 | 01/out/18 | Implement. Futura |
VI | 011 a 102 | 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404,1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715 | 01/out/18 | Implement. Futura |
VII | 131 a 142 | 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117,6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 | 01/11/18 | Implement. Futura |
VIII | 151 a 209 | 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421,4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406 | 01/11/18 | Implement. Futura |
IX | 221 a 259 | 3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616,7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307 | 01/11/18 | Implement. Futura |
X | 491 a 662 | Qualquer NCM | 01/dez/18 | Implement. Futura |
XI | 663 a 872 | Qualquer NCM | 01/dez/18 | Implement. Futura |
XI | Qualquer CNAE | Qualquer NCM | 01/dez/18 | Implement. Futura |