#886 - Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.
Trecho de XML:
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Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.