#886 - Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]

Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN) estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999].

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.

Trecho de XML: 

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<prod>

    <cProd>272128RA</cProd>

    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->

    <cEAN/>

    <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>

    <NCM>94034000</NCM>

    <CFOP>6107</CFOP>

    <uCom>PC</uCom>

    <qCom>1.0000</qCom>

    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>

    <vProd>118.90</vProd>

    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->

    <cEANTrib>17898357410012</cEANTrib>

    <uTrib>UN</uTrib>

    <qTrib>1.0000</qTrib>

    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>

    <indTot>1</indTot>

</prod>

 

Como resolver?

Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido.

No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente.

Trecho de XML que deverá ser alterado: 

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<det nItem="1">

<prod>

    <cProd>272128RA</cProd>

    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->

    <cEAN>1789835741003</cEAN>

    <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd>

    <NCM>94034000</NCM>

    <CFOP>6107</CFOP>

    <uCom>PC</uCom>

    <qCom>1.0000</qCom>

    <vUnCom>118.90000000</vUnCom>

    <vProd>118.90</vProd>

    <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->

    <cEANTrib>1789835741003</cEANTrib>

    <uTrib>UN</uTrib>

    <qTrib>1.0000</qTrib>

    <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>

    <indTot>1</indTot>

</prod>

 Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.