#885 - Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN (Campo: cEAN) e no GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 885 - GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o campo cEAN preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEANTrib não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 885.
Trecho de XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
|
Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEANTrib deve ser preenchido sempre que o campo cEAN for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN correspondente.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 |
|
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.