#874 - Rejeição 874: Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no campo referente ao percentual de FCP (Campo: pFCP - ID:N17b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado emissor, haverá a rejeição pelo motivo 874 - Percentual de FCP inválido [nItem: nnn].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que preenchido o campo pFCP, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado emissor, conforme tabela divulgada pela Sefaz.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e e seu emissor é do estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação, o percentual informado deveria ser de 2% a NF-e será rejeitada pelo motivo 874.
Trecho de XML:
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Como resolver?
A resolução é bem simples, basta informar o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza do estado do RS, conforme o Material de Apoio, no tópico abaixo.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Material de Apoio
Seguem abaixo cada UF e sua legislação estadual em relação à sistemática do Fundo de Combate à Pobreza:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins