#456 - Rejeição:Código de Município diverge da UF de início da prestação
uando for emitido um CT-e (modelo 57) ou CTeOS (modelo 67) e os dois primeiros dígitos do Código do Município de Início da Prestação (campo: cMunIni) estiver divergente do código da UF do Início da Prestação (campo: UFIni). Haverá a rejeição pelo motivo 456 - Código de Município diverge da UF de início da prestação.
De acordo com a Tabela de Código do IBGE os 2 primeiros dígitos do código do Município é idêntico ao código da UF que o mesmo pertence.
Exemplo: O código IBGE do estado do Rio Grande do Sul é 43, consequentemente todos os códigos dos municípios desse estado começam com 43.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido um CT-e com a UF do Início da Prestação 'RS' (Rio Grande do Sul), e no campo cMunIni foi informado o código do Município '5204606', mas os dois primeiros dígitos não correspondem ao código IBGE do Rio Grande do Sul. Nessa situação o CT-e foi rejeitada pelo motivo 456.
Trecho do XML:
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Como resolver?
Primeiro deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE qual o código que corresponde ao município do início da prestação. Para essa consulta, acesse o link a seguir:
No exemplo, o município do início da prestação é Canoas, do estado do Rio Grande do Sul. De acordo com a tabela do IBGE, o código do município correto é '4304606', e para corrigir basta informá-lo no campo cMunIni.
Abaixo exemplo de XML com a correção:
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