#868 - Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino (idDest) igual a "2 - Interestadual" e for informado os Grupos Veiculo Transporte (Grupo: veicTransp - ID: X18) e Reboque (Grupo: reboque - ID: X22), será retornado a rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário
- Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.
Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem for diferente do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido uma NF-e com operação de destino igual a "2 - Interestadual" e informado o grupo Veiculo Transporte. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 868.
Trecho de XML:
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Como resolver?
A resolução é bem simples, como se trata de uma operação interestadual, o grupo de Veiculo de Transporte deve ser removido.
O XML da NF-e deverá ser corrigido conforme o exemplo abaixo:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.