#856 - Rejeição 856: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP

Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não for informado, haverá rejeição pelo motivo 856 - Campo valor de partida não preenchido para produto GLP.

 

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que o Código ANP = 210203001 for informado, é obrigatório que o campo Valor de Partida seja preenchido.

 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não foi informado. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 856.

Trecho de XML:

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9

10

<!-- Grupo de Combustível -->

<comb>

 

    <!-- Código ANP -->

    <cProdANP>210203001</cProdANP>

    <descANP>GLP</descANP>

    <pGLP>50.00</pGLP>

    <pGNn>40.00</pGNn>

    <UFCons>RS</UFCons>

</comb>

 

 

Como resolver?

Para o campo Valor de Partida (tag: vPart), deve ser informado o valor por quilograma sem ICMS. Verifique qual o valor correto para esse campo e informe-o em sua NF-e.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

1

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3

4

5

6

7

8

9

10

11

<!-- Grupo de Combustível -->

<comb>

    <cProdANP>210203001</cProdANP>

    <descANP>GLP</descANP>

    <pGLP>60.00</pGLP>

    <pGNn>40.00</pGNn>

     

    <!-- Valor de Partida -->

    <vPart>10.00</vPart>

    <UFCons>RS</UFCons>

</comb>

 

 Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.