#851 - Rejeição 851: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o valor liquido da fatura, calculado no grupo Dados da cobrança da NF-e (Campo: cobr/ fat/ vLiq - ID: Y06), for diferente do somatório dos valores das parcelas (Campo: cobr/ dup/ vDup - ID: Y10), haverá a rejeição pelo motivo 851 - Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura.
Atenção
A rejeição também ocorre quando FOR informado o vDup e NÃO FOR preenchido o campo vLiq. Se informado o valor da duplicata (vDup) é obrigatório informar o valor da fatura (vLiq)
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o campo vDup (Valor da Parcela), o campo vLiq (Valor líquido da fatura) deve ser preenchido com a somatória dos valores das parcelas.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, cada uma com o valor de R$ 183.92 e no valor liquido da fatura, foi informado um valor de R$ 183.92. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 851.
Trecho de XML:
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Como resolver?
A resolução é bem simples, utilizando os mesmos dados do exemplo, foi realizado o seguinte cálculo:
vLiq = vDup + vDup
vLiq = 183.92 + 183.92
vLiq = 367.84
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.