#850 - Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de vencimento da parcela anterior, haverá a rejeição pelo motivo 850 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com a data maior a última data informada.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, na segunda parcela a data de vencimento (2018-05-16) foi informada com a data menor que a data de vencimento da primeira parcela (2018-06-16). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 850.
Trecho de XML:
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Como resolver?
No exemplo apresentado, para resolução foi invertido a data da primeira parcela, pela data da segunda parcela.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.