#812 - Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
Causa
Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a UF não permitir, será retornado a rejeição "812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF".
Exemplo hipotético:
Foi emitida NF-e por Contribuinte optante do Simples Nacional, com CRT = 2, indicando excesso de sublimite de receita bruta, em Estado (UF) que não permite o Código 2. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 812.
- No XML:
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- No TXT-SP:
C|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL||0102434832||||2|
C02|02490810000107|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL|4121098000|
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Se a UF não permite o uso do Código do Regime Tributário igual a 2 (Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido). será possível utilizar apenas os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, é natural que se escolha a opção o Código 1 (um), porém se sua Receita Bruta foi maior que a prevista é muito provável que você seja excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a Sefaz do seu Estado ou com o seu Contador Fiscal para averiguar a situação do seu Regime Tributário e qual a melhor saída.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.