#698 - Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação:
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.
Exceções e Observações
Existem algumas exceções a Regra de Validação 698. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1);
- A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado a o Estado da Bahia com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 698, pois para NF-es com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).
- No XML:
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|
- No TXT:
C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542||||3|
C02|99999999000191|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
E03|85057421093|
E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|SALVADOR|BA|41185065|1058|BRASIL||
H|1||
I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1||||
M|
N|
N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00|
NA|1000.00|2.00|17.00|12.00|40.00|20.00|20.00|30.00|
Q|
Q02|01|1000.00|1.65|16.50|
S|
S02|01|1000.00|7.60|76.00|
Como resolver?
Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.
- Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
- Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).
No exemplo, a Alíquota correta é de 7.00%. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
|
- No TXT-SP:
NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|
Ao trocar a Alíquota Interestadual, deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.