#693 - Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:

  • Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
    • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    • tpNF = Tipo da NF-e;
    • finNFe = Finalidade da NF-e;
       
  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
    • 1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
       
  • Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
     
  • Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.

 

 

Exceções e Observações

  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9)
  • A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)

 

 

Regra de Validação da Sefaz 

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com Finalidade Normal de Emissão (tag: finNFe = 1) de Saída (tag: tpNF = 1) por um emitente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (Região Sul) para um destinatário localizado na Bahia, na cidade de Salvador (Região Nordeste), caracterizando uma Operação Interestadual de Saída (tag: idDest = 2) , com CST = 00 e origem  = 5 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%) e Alíquota do ICMS (tag: ICMS / pICMS)  = 18%. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 693.

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<ide>

    <cUF>43</cUF>

    <cNF>31447746</cNF>

    <natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp>

    <mod>55</mod>

    <serie>502</serie>

    <nNF>192162</nNF>

    <dhEmi>2018-04-27T10:34:07-03:00</dhEmi>

     

    <!-- Tipo da Nota Fiscal = 1 - Saída -->

    <tpNF>1</tpNF>

 

    <!-- Indicador de Destino = 2 - Interestadual -->

    <idDest>2</idDest>

    <cMunFG>4314902</cMunFG>

    <tpImp>1</tpImp>

    <tpEmis>1</tpEmis>

    <tpAmb>2</tpAmb>

 

    <!-- Finalidade da NF-e = 1 - Normal -->

    <finNFe>1</finNFe>

    <indFinal>1</indFinal>

    <indPres>1</indPres>

    <procEmi>0</procEmi>

    <verProc>OOBJ-NFE_EE</verProc>

</ide>

<emit>

    <CNPJ>07385111000102</CNPJ>

    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>

    <enderEmit>

        <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>

        <nro>2800</nro>

        <xBairro>CIC</xBairro>

        <cMun>4314902</cMun>

        <xMun>Porto Alegre</xMun>

         

        <!-- UF do Emitente = RS - Sul -->

        <UF>RS</UF>

        <CEP>81310020</CEP>

        <cPais>1058</cPais>

        <xPais>BRASIL</xPais>

    </enderEmit>

    <IE>0963233556</IE>

    <CRT>3</CRT>

</emit>

<dest>

    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>

    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>

    <enderDest>

        <xLgr>AV FRANCA</xLgr>

        <nro>1162</nro>

        <xCpl>SALA 201</xCpl>

        <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>

        <cMun>2927408</cMun>

        <xMun>SALVADOR</xMun>

         

        <!-- UF do Destinatário = BA - Nordeste -->

        <UF>BA</UF>

        <CEP>90230220</CEP>

        <cPais>1058</cPais>

        <xPais>BRASIL</xPais>

    </enderDest>

    <indIEDest>1</indIEDest>

    <IE>55931575</IE>

</dest>

<det nItem="1">

    <prod>

 

    [ ... ]

 

    <imposto>

        <ICMS>

            <ICMS00>

                <orig>5</orig>

                <CST>00</CST>

                <modBC>0</modBC>

                <vBC>4298.43</vBC>

 

                    <!-- Alíquota do ICMS -->

                <pICMS>18.00</pICMS>

                <vICMS>773.72</vICMS>

            </ICMS00>

        </ICMS>

         

        [ ... ]

         

    </imposto>

</det>

 

 

Como resolver?

Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para o valor correspondente a Alíquota prevista em Operações Interestaduais, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.

Em um dos nossos artigos, publicamos todas Alíquotas esperadas para o ICMS nas operações tanto Estaduais quanto Interestaduais. Acesse: Alíquotas ICMS 

 

Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a Alíquota correta é a prevista, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcular o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS. No exemplo apresentado, a Alíquota entre os Estados de RS (origem) e BA (destino) é de 7%.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

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    [ ... ]

     

    <imposto>

        <ICMS>

            <ICMS00>

                <orig>5</orig>

                <CST>00</CST>

                <modBC>0</modBC>

                <vBC>4298.43</vBC>

 

                <!-- Alíquota do ICMS -->

                <pICMS>7.00</pICMS>

 

                <!-- Valor do ICMS -->

                <vICMS>300.90</vICMS>

            </ICMS00>

        </ICMS>

         

        [ ... ]

 

    </imposto>

</det>

<total>

    <ICMSTot>

        <vBC>4298.43</vBC>

 

        <!-- Valor Total do ICMS -->

        <vICMS>300.90</vICMS>

        <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>

        <vFCP>0.00</vFCP>

        <vBCST>0.00</vBCST>

        <vST>0.00</vST>

        <vFCPST>0.00</vFCPST>

        <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet>

        <vProd>4298.43</vProd>

        <vFrete>0.00</vFrete>

        <vSeg>0.00</vSeg>

        <vDesc>0.00</vDesc>

        <vII>0.00</vII>

        <vIPI>0.00</vIPI>

        <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol>

        <vPIS>70.92</vPIS>

        <vCOFINS>326.68</vCOFINS>

        <vOutro>0.00</vOutro>

        <vNF>4298.43</vNF>

        <vTotTrib>0.00</vTotTrib>

    </ICMSTot>

</total>

 

Caso a Alíquota do ICMS deva ser a previsa nessa Operação Interestadual, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:

  • idDest
  • enderEmit / UF
  • enderDest / UF
  • ICMS / orig
  • ICMS / CST
  • ICMS / pICMS
  • finNFe
  • refNF / AAMM
  • CFOP
  • veicProd tpOP
  • entrega / UF
  • retirada / UF

 

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.