#660 - Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível
uando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.
Exceções e Observações
Há apenas uma exceção a Regra de Validação 660, e essa não se aplica mais:
- Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e.
- Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo, a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.
Trecho de XML:
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Como resolver?
Primeiro verifique se o CFOP foi informado corretamente. Está sendo informado CFOP para operações com combustíveis. Se não for o correto, verifique qual o CFOP melhor de adéqua a sua Operação e faça a correção.
Caso o CFOP informado esteja correto, então deve-se preencher o Grupo de Combustível (tag: comb). Esse Grupo exige o preenchimento mínimo dos campos (tag) cProdANP, descANP e UFCons.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.