#612 - Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido
Quando for emitida uma NF-e e Código de Barras da Unidade Tributável (tag: cEANTrib) informado for inválido haverá rejeição pelo motivo 612 - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
É importante considerar que o campo cEANTrib pode ser preenchido com:
- Código de 8 números
- Código de 12 números
- Código de 13 números
- Código de 14 números
- Vazio (em branco)
- Termo literal: "SEM GTIN"
Quando informado números no campo cEANTrib e houver a rejeição 612, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for digitado pelo usuário ou for preenchido incorreto pelo seu sistema ERP, o dígito verificar do cEANTrib (último número dó Código de Barras) estará inválido.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 12345671. Para esse código, o dígito verificador (último número) que foi informado como 1, deveria ser 0 (zero). Como dito antes, o último número é calculado a partir dos outros números anteriores a ele. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 612.
Trecho de XML:
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Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do EAN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema.
No exemplo apresentado, foi informado o cEANTrib = 12345671. Através do site: https://www.gs1.org/services/check-digit-calculator é possível recalcular o dígito verificador do EAN. Basta informar os números anteriores ao DV.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.