#569 - Rejeição 569: Data de entrada em contingência muito atrasada
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Entrada em Contingência (dhCont) com atraso maior que 30 dias da Data de Emissão (dhEmi) será retornado a rejeição "569 - Data de entrada em contingência muito atrasada".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e em Contingência EPEC, com Data/Hora de Entrada em Contingência igual à 2016-08-10 10:00:00-03:00 e Data de Emissão igual à 2016-09-19 10:00:00-03:00. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 569.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 |
|
- No TXT-SP:
B|42|14302566|VENDA MERC. ADQ.\REC. TERC.|1|55|1|18891|2016-09-19T10:00:00-03:00|1|1|4209102|1|4|0|1|1|1|0|0|OOBJ-DFE|2016-08-10T10:00:00-03:00|Falha de comunicacao com a Sefaz|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Há duas maneiras de corrigir essa rejeição:
1 - Alterar a Data/Hora de Entrada em Contingência e informar Data e Hora que seja menor que 30 dias de atraso em relação a Data e Hora de Emissão;
2 - Alterar a Data/Hora de Emissão, informando Data e Hora de Emissão menor para que a diferença em relação a Data de entrada em Contingência seja menor que 30 dias. Porém deve-se atentar ao atraso máximo permitido na Sefaz do seu Estado para a Data e Hora de Emissão da NF-e em relação a Data e Hora atual.
Veja a seguir exemplo corrigido, com a alteração da Data/Hora de Entrada em Contingência:
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 |
|
- No TXT-SP:
B|42|14302566|VENDA MERC. ADQ.\REC. TERC.|1|55|1|18891|2016-09-19T10:00:00-03:00|1|1|4209102|1|4|0|1|1|1|0|0|OOBJ-DFE|2016-09-19T09:00:00-03:00|Falha de comunicacao com a Sefaz|
Feita a correção, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.