#529 - Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest - ID: E16a) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST (ID: N12) do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornado a rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Exceções e Observações
Existem algumas exceções a Regra de Validação 529. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
- A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
- A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e para Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 529.
- Trecho de XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 |
|
- No TXT-SP:
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|2|||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||
H|1||
I|000064||TUBOS DE PVC 765mm x 7mm x 520mm|39159000|||5949|PC|64.0000|3.4600|221.44||PC|64.0000|3.4600|||||1||||
M|
N|
N06|0|50|||
O|||||101|
O08|55|
Q|
Q02|01|221.44|1.65|3.65|
S|
S02|01|221.44|7.60|16.82|
Como resolver?
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário. Veja a seguir exemplo corrigido:
- Trecho de XML que deverá ser alterado:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 |
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- No TXT-SP:
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|3691446738||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||
Nesse caso, para a tributação com CST de ICMS igual a 50 ou 51 não pode-se informar o Destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9), pois para esse tipo de Destinatário é exigido que o CST de ICMS seja igual a 00, 20, 40, 41 ou 60.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.