#482 - Rejeição 482: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, será retornado a rejeição "482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para destinatário com endereço cadastrado na Cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, porém na emissão da NF-e foi informado o Código do Município de Sapiranga, também no Rio Grande do Sul.

  • No XML: O campo associado a validação é o <cMun>, dentro do grupo <dest>

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<dest>

    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>

    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>

    <enderDest>

        <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>

        <nro>2800</nro>

        <xBairro>CIC</xBairro>

        <cMun>4319901</cMun>

        <xMun>Sapiranga</xMun>

        <UF>RS</UF>

        <CEP>81310020</CEP>

        <cPais>1058</cPais>

        <xPais>BRASIL</xPais>

    </enderDest>

    <indIEDest>1</indIEDest>

    <IE>0123456789</IE>

</dest>

 

  • No TXT-SP:

E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|0123456789||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4319901|Sapiranga|RS|81310020|1058|BRASIL|| 

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se consulta o CNPJ ou IE do destinatário no SINTEGRA   ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes e confirmar qual Cidade consta no Cadastro do Contribuinte, em seguida, sabendo o nome do Município do Destinatário, basta consultar no site do IBGE, no endereço a seguir:

ou pesquisar na tabela abaixo:

 

 

Identificado o Código do Município do Destinatário, basta corrigir a informação no cadastro desde, dentro do seu Sistema Emissor. No exemplo, a cidade de cadastro do destinatário é Porto Alegre, que tem o Código igual a "4314902".

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Sistema Emissor.