#461 - Rejeição 461: Rejeição: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP

Quando for emitida uma NF-e com qualquer um dos campos abaixo preenchido e não for informado o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001, haverá rejeição pelo motivo 461 - Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP.

Os campos abaixo quando informados, deve-se utilizar o cProdANP = 210203001:

  • Percentual do GLP (tag: pGLP)
  • Percentual de Gás Natural (tag: pGNn)
  • Percentual de Gás Natural Importado (tag: pGNi)

 

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado os campos pGLP ou pGNn ou pGNi, é obrigatório informar o campo cProdANP = 210203001.

 

Há algumas considerações importantes que devem ser ressaltadas:

 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, com o Percentual do GLP (tag: pGLP) preenchido e com o Código ANP "210201003 - PROPENO". Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 461.

Trecho de XML:

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<!-- Grupo de Combustível -->

<comb>

 

    <!-- Código ANP -->

    <cProdANP>210201003</cProdANP>

    <descANP>GLP</descANP>

     

    <!-- Percentual do GLP -->

    <pGLP>100.00</pGLP>

     

    <!-- Valor de Partida -->

    <vPart>10.00</vPart>

    <UFCons>RS</UFCons>

</comb>

 

 

Como resolver?

A Regra de Validação 461 está associada a várias outras. É importante ficar atento as outras validações, ou elas poderão ocorrer, uma a uma.

Primeiro verifique se os campos pGLP ou pGNn ou pGNi foram informados indevidamente. Se for esse o caso, apenas os remova.

Caso esses campos devam ser informados, então você deve alterar o campo cProdANP para o valor "210203001 - GLP".

Trecho de XML que deverá ser alterado:

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10

<!-- Grupo de Combustível -->

<comb>

 

    <!-- Código ANP -->

    <cProdANP>210203001</cProdANP>

    <descANP>GLP</descANP>

    <pGLP>100.00</pGLP>

    <vPart>10.00</vPart>

    <UFCons>RS</UFCons>

</comb>

 

 

Quando fizer essa alteração, a Regra de Validação 461 estará corrigida, porém virão as outras. Nesse artigo mesmo, veja a sessão de Exceções e Observações logo acima, lá falamos quais os outros casos que podem ocorrer por informações associadas ao cProdANP = 210203001 que estão incompletas ou erradas.

 

 Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.