#443 - Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em que o Tipo de Pagamento (Campo: tPag - ID: YA02) foi informado cartão crédito ou débito (03 e 04 respectivamente) e preenchido a bandeira da operadora do cartão (Campo: xBand - ID: YA06) com um valor que não consta na tabela de códigos das operadoras disponibilizada pela Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo - 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
Exceções e Observações
Não há exceções à regra.
Entrará em Vigor:
- Homologação: 03/05/2021
- Produção: 01/09/2021
Link para download da tabela de operadoras de cartão: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e e na forma de pagamento foi informado Cartão de Crédito (tPag = 03), mas na informação da bandeira do cartão foi passado um código inválido (tBand = 28) . Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 443.
Trecho de XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
|
Como resolver?
Para resolver é bem simples, basta alterar a bandeira do cartão para um código que conste na tabela disponibilizada na Sefaz. Veja a seguir o exemplo corrigido, Foi ajustado para Operadora Sodexo (tband = 23):
Trecho de XML que deverá ser alterado:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
|
Após a correção da NF-e/NFC-e, faça o reenvio do documento.