#443 - Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em que o Tipo de Pagamento (Campo: tPag - ID: YA02) foi informado cartão crédito ou débito (03 e 04 respectivamente) e preenchido a bandeira da operadora do cartão (Campo: xBand - ID: YA06) com um valor que não consta na tabela de códigos das operadoras disponibilizada pela Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo - 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente.

 

Exceções e Observações

Não há exceções à regra.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 01/09/2021

 

 Link para download da tabela de operadoras de cartão: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e e na forma de pagamento foi informado Cartão de Crédito (tPag = 03), mas na informação da bandeira do cartão foi passado um código inválido (tBand = 28) . Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 443.

Trecho de XML:

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[...]

 

</transp>

<pag>

    <detPag>

        <tPag>03</tPag>

        <vPag>73.40</vPag>

        <card>

            <tpIntegra>1</tpIntegra>

             

            <!-- Cógigo de Bandeira Inexistente na Tabela -->

            <tBand>28</tBand>

        </card>

    </detPag>

</pag>

<infAdic>

    <infCpl>R$3,58 Fed. R$17,06 Est. R$0,00 Mun.\nFonte: IBPT/FECOMERCIO</infCpl>

[...]

 

Como resolver?

Para resolver é bem simples, basta alterar a bandeira do cartão para um código que conste na tabela disponibilizada na Sefaz. Veja a seguir o exemplo corrigido, Foi ajustado para Operadora Sodexo (tband = 23):

 

Trecho de XML que deverá ser alterado:

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18

[...]

 

</transp>

<pag>

    <detPag>

        <tPag>03</tPag>

        <vPag>73.40</vPag>

        <card>

            <tpIntegra>1</tpIntegra>

             

            <!-- Ajustado para código da Operadora Sodexo -->

            <tBand>23</tBand>

        </card>

    </detPag>

</pag>

<infAdic>

    <infCpl>R$3,58 Fed. R$17,06 Est. R$0,00 Mun.\nFonte: IBPT/FECOMERCIO</infCpl>

[...]

 

Após a correção da NF-e/NFC-e, faça o reenvio do documento.