#440 - Rejeição 440 : CNPJ do intermediador da transação inválido
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) passando os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), e na tag do CNPJ do Intermediador for preenchida com números inválidos ou sequência de zeros, haverá a rejeição pelo motivo 440 - CNPJ do intermediador da transação inválido.
Exceções e Observações
Não há exceções para esta regra.
Entrará em Vigor:
- Homologação: 01/02/2021
- Produção: 01/09/2021
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com Indicador do Intermediador igual a 1, e foram preenchidos as informações do intermediador passando o CNPJ em sequência de zeros. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 440.
Trecho do XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
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Como resolver?
Para resolver, é necessário verificar o CNPJ correto do Intermediador e corrigir no cadastro. Ao emitir novamente o documento deverá vir o CNPJ sem pontos e traço. Para este exemplo foi corrigido o CNPJ, dentro do padrão esperado.
Abaixo exemplo de XML com a correção:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
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