#439 - Rejeição 439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 0 - Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) - e informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 439 - Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente.
Exceções e Observações
Não há exceções para esta regra.
Entrará em Vigor:
- Homologação: 01/02/2021
- Produção: 01/09/2021
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com Indicador do Intermediador igual a 0, e foram preenchidos as informações do intermediador. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 439.
Trecho do XML:
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Como resolver?
Primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar igual a 0. Para este exemplo o indIntermed estava correto, então deverá remover o grupo infIntermed.
Abaixo exemplo de XML com a correção:
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