#436 - Rejeição 436: Código do meio de pagamento inexistente
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento (Campo: tPag - ID: YA02) um valor que não consta na tabela de meios de pagamento disponibilizada pela Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo - 436: Código de meio de pagamento inexiste.
Exceções e Observações
Não há exceções à regra.
Entrará em Vigor:
- Homologação: 03/05/2021
- Produção: 01/09/2021
Link para download da tabela de meios de pagamentos: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e e na forma de pagamento foi informado um valor inexistente na tabela de meios de pagamentos (tpag = 06). Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 436.
Trecho de XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 |
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Como resolver?
Para resolver é bem simples, basta alterar a forma de pagamento para o código que representa de fato o meio de pagamentos. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Trecho de XML que deverá ser alterado:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
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Após a correção da NF-e/NFC-e, faça o reenvio do documento.
Importante: Na nota técnica 2020.006 foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique a forma de pagamento do documento correta.