#376 - Rejeição 376: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Data do Desembaraço Aduaneiro (dDesemb) inferior a 5 anos ou maior que a data atual, será retornado a rejeição "376 - Data do Desembaraço Aduaneiro inválida".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e no dia 29/01/2016 com Data do Desembaraço Aduaneiro igual a 01/01/2010. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 376, pois a Data do Desembaraço Aduaneiro é inferior a 5 anos da data atual.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 |
|
- No TXT-SP:
I18|1|2010-01-01|Porto Alegre|RS|2010-01-01|7||1|||112024242|
I25|1|1|112.024242|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar Data de Desembaraço Aduaneiro que NÃO seja menor que 5 anos ou maior que a data atual. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 |
|
- No TXT-SP:
I18|1|2016-01-29|Porto Alegre|RS|2016-01-29|7||1|||112024242|
I25|1|1|112.024242|||
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.