#321 - Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à "4 - Devolução de mercadoria" e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref - ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição "321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade "4 - Devolução de mercadoria" e não foi informado a NF-e referenciada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 321.
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Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o documento referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Para toda NF-e com finalidade "4 - Devolução de mercadoria" é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.
Na aplicação Oobj, é possível realizar o download de um XML para análise no Painel Oobj, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel Oobj, para reprocessar uma NF-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
Veja o artigo: Como realizar o download de XML para análise no Painel Oobj?
Veja exemplo de uma NF-e com finalidade de devolução e o Grupo de Documentos referenciados (NFref):
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Adicionado o documento referenciado na NF-e, basta reenviar o documento para processamento.