#306 - Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como "Não habilitado", haverá a rejeição pelo motivo 306 -  IE do destinatário não está ativa na UF.

 

Exceções e Observações

Para esta regra de validação não há exceções. 

Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
  • A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Como resolver?

O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.

O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.

Para saber como consultar a situação o destinatário, acesse o artigo: