#237 - Rejeição 237: CPF do destinatário inválido

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário (Campo: dest / CPF - ID: E03) for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição "237 - CPF do destinatário inválido".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à "00.000.000-00". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.

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<dest>

    <CPF>00000000000</CPF>

    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>

    <enderDest>

        <xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>

        <nro>1162</nro>

        <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>

        <cMun>4314902</cMun>

        <xMun>PORTO ALEGRE</xMun>

        <UF>RS</UF>

        <CEP>44096486</CEP>

        <cPais>1058</cPais>

        <xPais>BRASIL</xPais>

        <fone>7536230233</fone>

    </enderDest>

    <indIEDest>9</indIEDest>

</dest>

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.

Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.