#229 - Rejeição 229: IE do emitente não informada
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição do Emitente for informada apenas com zeros, será retornado a rejeição "229 - IE do emitente não informada".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e e para a IE do emitente foi informado o valor "0000000000". Nessa situação, a Sefaz considera não ter sido informada a IE e rejeita a NF-e.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 |
|
- No TXT-SP:
C|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL||0000000000||||3|
C02|23443419000113|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|Brasil||
Veja regra de validação da Sefaz:
Observação
Não haverá situação onde a IE do emitente será nula (vazio), pois o campo é exige preenchimento e caso não informado será retornado que há uma Falha no Schema XML.
Como Resolver
Deve-se informar a Inscrição Estadual do Emitente. Essa Inscrição Estadual (IE) pode ser consultada através no CNPJ. Veja os artigos abaixo para realizar essa consulta:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Informado a IE do emitente, basta reenviar a NF-e a parti do seu Software Emissor.