#228 - Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

Causa

Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

 

Exceções a Regra:

  1. A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
     
  2. A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).

 

Exemplo hipotético:

Foi enviada uma NF-e no dia 13/06/2015 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2015. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.

  • No XML: O campo associado a validação é o , dentro do Grupo

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<ide>

    <cUF>43cUF>

    <cNF>77931149cNF>

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  • No TXT-SP:

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Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.

Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.