#222 - Rejeição 222: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
Causa
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para um NF-e autorizada e o Número do Protocolo (Campo: detEvento / nProt - ID: HP20) de autorização da NF-e for diferente do informado no Evento de Cancelamento, será retornado a rejeição "222 - Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado".
Exemplo:
Foi emitido um Evento de Cancelamento, para uma NF-e de Número do Protocolo "143150004507669", mas foi informado no evento o Número do Protocolo igual à "143130006510696". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 222.
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Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar no Evento de Cancelamento, o Número do Protocolo idêntico ao da NF-e que está sendo cancelada.
Consultando o Portal Nacional da Sefaz é possível verificar o Número do Protocolo de autorização da NF-e. Para saber como realizar essa consulta, veja o artigo: Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
Feita a consulta procure o campo de Protocolo, como no exemplo abaixo:
Use o protocolo que identificou ao consultar a NF-e no Portal Nacional para atualizar a informação do campo nProt (Número do Protocolo) no Evento e realize o reenvio do mesmo para processamento.
Na Aplicação Oobj, essa informação é opcional e não é necessário informar o campo nProt no Evento de Cancelamento, pois essa informação já está armazenada na Base de Dados da Oobj e será preenchida automaticamente. Porém, caso seja informado o Número do Protocolo, a Aplicação Oobj não substituirá a informação caso o valor não seja idêntico ao armazenado na Base de Dados para a NF-e em questão.